Termo de referência e projeto básico

Por Dra Flavia Vianna
Na fase interna deverá ser elaborado o Termo de Referência ou Projeto Básico.
O Projeto Básico é documento previsto na Lei 8.666/93 como indispensável para obras e serviços (qualquer tipo de serviço e não somente de engenharia), para definir e caracterizar o objeto.
O termo de referência é documento equivalente ao projeto básico, surgindo para licitações na modalidade Pregão, nos Decretos Federais nº 3.555/00 e nº 5450/05.
O Tribunal de Contas da União[1] orientou sobre a utilização de projeto básico nas modalidades clássicas e elaboração de termo de referência para pregão:
• Elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência, tomada de preços e convite;
• Elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão.
[1] Tribunal de Contas da União, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.140
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