Envio de propostas comerciais no pregão eletrônico

Por Dra Flavia Vianna
No pregão eletrônico, outra peculiaridade em relação ao presencial, é que as propostas não são entregues no dia da sessão.
Na realidade, as propostas são encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, desde a publicação do edital até momento anterior à abertura da sessão.
O prazo para envio das propostas pelo licitante inicia-se desde a divulgação do edital e encerra-se na data e horário da abertura da sessão do pregão eletrônico.
Assim, até momento anterior à abertura da sessão, os licitantes poderão:
a) Enviar suas propostas comerciais pelo provedor eletrônico;
b) Substituir as propostas anteriormente enviadas, caso
necessitem alterar algum dado dela constante ou valores;
c) Excluir a proposta anteriormente enviada, retirando-se daquele pregão.
Em pregão realizado na forma eletrônica, os licitantes devem encaminhar as propostas ate a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Esgotado o prazo estabelecido, a fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente. (TCU, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p. 322)
Decreto 5.450/05, Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
Decreto 5.450/05, Art. 21 (...), § 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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