Diferença entre o gestor de contrato e fiscal
Por Dra Flavia Vianna
O Gestor do contrato administrativo possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativos.
Dentre várias de suas atribuições, podemos citar o auxílio na revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do contrato nos casos previstos e a confecção dos aditivos contratuais.
Por outro lado, o Fiscal do contrato, é apresentado ao contrato após a formalização da contratação e tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento ou informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc).
O perfil do fiscal, portanto, precisa ser técnico, ou seja, ele precisa conhecer tecnicamente o objeto que irá avaliar. Necessita ter conhecimentos técnico e domínio do objeto que irá fiscalizar.
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