Desempate ficto no pregão eletrônico

Por Dra Flavia Vianna
Finalizada a etapa de lances, caso o autor do menor lance seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregão seguirá para as próximas fases.
Entretanto, se o autor da menor proposta for média ou grande empresa e, existir ME/EPP/demais beneficiados com lances até 5% superior ao da menor proposta, o sistema iniciará o desempate ficto.
Neste caso, para cada item no qual ocorra a situação do empate ficto, o sistema seleciona automaticamente a ME /EPP/demais beneficiados na ordem de classificação, que encontre-se no intervalo de 5%, para que, querendo, cubra o preço do primeiro colocado no prazo de 5 minutos.
Caso apresente lance menor que o do primeiro classificado, a ME/EPP/demais beneficiados passa a ser a primeira classificada e o pregão segue para as próximas fases com a ME/EPP/demais beneficiados na condição de vencedora provisória.
Entretanto, se não apresentar lance que cubra o primeiro classificado, a próxima ME ou EPP empatada fictamente será convocada para, se desejar, cobrir o preço do autor da menor proposta.
Caso nenhuma ME/EPP (que esteja dentro do limite de 5%) apresente lance menor que o primeiro classificado (média/grande empresa), este seguirá para as próximas fases como vencedor provisório.
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