Conteúdo da ata de registro de preços

Por Dra Flavia Vianna
É importante que a ata contenha, no mínimo:
1) Qualificação dos fornecedores cujos preços foram registrados;
2) O Objeto licitado e seus detalhamentos, inclusive caso a licitação tenha sido efetuada por itens, deverá constar todos os itens e vencedores. Outra forma é, na ata, mencionar o objeto de forma sucinta e clara, direcionando ao termo de referência para ter acesso aos detalhes do objeto. Nesta hipótese, deverá constar na ata, por exemplo: “objeto: aquisição de material de expediente, conforme termo de referência”.
3) As condições de execução do objeto;
4) Preço unitário e, se for o caso, tratando-se de edital que tenha autorizado cotação por lote de quantidades mínimas, o valor do lote;
5) Procedimento para formalização de futuros e eventuais contratos administrativos decorrentes da Ata;
6) Órgão gerenciador e órgãos participantes;
7) Quantitativo máximo estimado para órgão Gerenciador, órgãos participantes e, caso o Gerenciador admita a adesão dos órgãos não-participantes (caronas), o quantitativo máximo estimado para aquisição pelos caronas (respeitado o limite máximo, somados todos os caronas, de 5x o quantitativo máximo previsto para Gerenciador + Participantes).
8) Prazo de validade da Ata (até 12 meses).
Para efetivar sua formalização, é necessário:
I) Que seja assinada pelos fornecedores cujos preços foram registrados e;
II) A Ata, para iniciar sua vigência, deverá ter seu extrato publicado na imprensa oficial (art. 14, Decreto 7892/13).
III) Aprovação pela Assessoria Jurídica do Órgão Gerenciador (nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93).
IV) Extrato da Ata de Registro de preços publicado trimestralmente na imprensa oficial (art. 15, § 2º, Lei 8666)
V) Divulgação no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) – art. 11, II, D. 7892/13.
Atenção: Não há que se confundir a Ata de Registro de Preços com a Ata da sessão do certame; ambas deverão existir.
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