Anteprojeto de engenharia nas licitações das estatais

Por Flavia Vianna
No regime de contratação integrada, é a empresa contratada quem elabora os projetos básico e executivo.
Por isso, na contratação integrada, como não há projeto básico feito anteriormente pela Estatal, deverá existir um Anteprojeto de Engenharia.
Por isso não é possível a abertura de uma licitação sem que a estatal detenha estudo e entendimento detalhado sobre o objeto da licitação, ainda que não seja ela a competente para elaborar o projeto básico, pois para a elaboração do Anteprojeto de Engenharia, são essenciais que a estatal possua todos os documentos técnicos (textos, desenhos) caracterizando o objeto de acordo com o estudo de viabilidade, permitindo a estimativa de custos, prazos e elaboração dos projetos.
O anteprojeto traz os componentes necessários para que o projeto básico seja elaborado, seja o PB confeccionado pela estatal ou pela empresa contratada.
O rol do art. 42, VII, da Lei 13.303/16 traz os requisitos que o Anteprojeto deverá conter, a saber:
Art. 42 (...)
VII - anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, devendo conter minimamente os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega;
c) estética do projeto arquitetônico;
d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
e) concepção da obra ou do serviço de engenharia;
f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
g) levantamento topográfico e cadastral;
h) pareceres de sondagem;
i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
Tais requisitos tornam o anteprojeto de engenharia bastante detalhado. O anteprojeto será considerado para os licitantes confeccionarem suas propostas, por isso precisa ser elaborado na etapa interna da licitação e ser anexo do instrumento convocatório.